data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Anselmo Cunha (Arquivo/Diário)
Marcelo de Jesus dos Santos, um dos réus do caso Kiss, teve liberado o acesso ao prédio em que a boate funcionava. A autorização foi reforçada em nota do Judiciário na quarta-feira. O objetivo, segundo a defesa, é a preparação para o júri, que começa em 1º de dezembro, no Foro Central I, em Porto Alegre.
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A decisão publicada na terça-feira afirma que há autorização para a entrada sem a supervisão da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM). Atualmente, a associação controla o acesso ao prédio da boate e detém a chave do prédio. Em 15 de outubro, o pedido para a entrada já havia sido deferido. Entretanto, a AVTSM disse à defesa que a permissão dependeria de uma intimação. Agora, o juiz Orlando Faccini Neto determinou que a Comarca de Santa Maria disponibilize um oficial de justiça para a mediação entre associação e a defesa de Marcelo, para evitar "qualquer situação desgastante para ambos".
A atual representação do réu não assumiu o caso desde o princípio e tem o objetivo de reconstituir a madrugada do incêndio. Irmão de Marcelo, Marcio de Jesus dos Santos, testemunha da defesa e integrante da banda Gurizada Fandangueira - que tocava na boate quando o fogo começou - também deve comparecer. A intenção é que a ida ocorra em 23 de novembro, oito dias antes do começo do júri.
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O CASO
O incêndio ocorreu em 27 de janeiro de 2013,em Santa Maria. Morreram 242 pessoas e outras 636 ficaram feridas. O julgamento do processo foi transferido para a Comarca da Capital, por decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Inicialmente, o desaforamento (mudança de cidade do júri) foi concedido a três dos quatro réus - Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann e Marcelo de Jesus. Luciano Bonilha Leão foi o único que não manifestou interesse na troca (o julgamento chegou a ser marcado em Santa Maria) mas, após o pedido do Ministério Público, o TJRS determinou que ele se juntasse aos demais.
No processo criminal, os empresários e sócios da Kiss, Elissandro e Mauro, e os integrantes da Banda Gurizada Fandangueira, o músico Marcelo, e o roadie (encarregado pela troca de instrumentos) Luciano, respondem por homicídio simples (242 vezes consumado, pelo número de mortos; e 636 vezes tentado, número de feridos).